8 dúvidas ao requerer o IRPF do benefício por licença maternidade

Todas as mães que trabalham têm o direito de receber um benefício por licença maternidade que estava sujeito a imposto de renda IRPF, o Imposto de Renda para Pessoas Físicas. A boa notícia é que agora o Supremo Tribunal acaba de julgar pelo julgamento 1462/2018, que o benefício por licença de maternidade recebido pela Segurança Social está isenta de imposto de renda.

Portanto, todas as pessoas que estiveram nessa situação podem solicitar a retenção do IRPF retroativamente. Mas como esta situação foi atingida? O conflito é baseado na interpretação que a Agência Tributária faz do benefício da maternidade, que considera que não foi a conseqüência de um parto, mas que é uma simples substituição do salário, como em outras incapacidades temporárias. Por esta razão, tem sido considerado pelo Tesouro como um desempenho de trabalho e não como um benefício extraordinário. Agora, o julgamento da Suprema Corte exige que o Tesouro altere essa interpretação e suponha que ela constitua uma suposição prevista na seção H do Artigo 7 da Lei do Imposto de Renda.


Por enquanto, este benefício público isento de impostos afeta apenas as mulheres trabalhadoras, embora os homens também possam ser incluídos no futuro devido à extensão da licença de paternidade. Até agora, a Suprema Corte ainda não emitiu uma decisão a esse respeito.

8 dúvidas ao solicitar a isenção do IRPF para licença maternidade

O caráter retroativo desta sentença da Suprema Corte abre um novo cenário para reivindicar as mulheres que foram pagas em seu dia por sua licença maternidade. No entanto, para que a jurisprudência seja criada e todas as solicitações sejam aceitas, dois julgamentos da Suprema Corte são necessários e, até o momento, há apenas um. Resolvemos as 8 dúvidas fiscais mais frequentes a esse respeito:


1. Quem pode solicitar uma revisão de sua declaração de imposto de renda? Por causa da natureza retroativa do julgamento, todos aqueles que receberam o benefício desde 2014. E também aqueles que no ano de renda de 2013 tiveram o resultado de entrar e dividir o pagamento. Não haverá receita até 5 de novembro.

2. O que fazer para solicitar a revisão? Envie um pedido de retificação de auto-avaliações perante a Agência Tributária.

3. Quais documentos devem ser contribuídos? Entre a documentação a ser apresentada e, embora o Tesouro já possua esta informação, é conveniente apresentar uma cópia do certificado recebido pela Segurança Social no momento em que a declaração foi entregue, ou uma cópia dos dados fiscais para o ano em questão. Ambos os documentos são necessários se for alegado que os dados dessa data estavam errados.


4. Como calculamos o valor exato de retorno? O benefício de maternidade deve ser removido da renda do trabalho, deixando a retenção, se houver. No entanto, os cálculos são para a conta da Agência Tributária.

5. Existe certeza de que eles devolverão o dinheiro? Não há 100% de chance, pois depende da renda que eles tiveram e do resultado da declaração inicial. Se o total das deduções retidas no ano já tiver sido devolvido, assim como a dedução da maternidade que não tenha sido recebida, pelas deduções feitas ou por outros motivos, a modificação da base impossível poderá ser aceita, mas não será gerada a devolução.

6. O que eu faço se não apresentar o retorno do dia deles, mas eles me mantiveram no benefício? Você pode enviar uma carta solicitando o reembolso dos impostos retidos, já que desta vez não é uma retificação na demonstração de resultado inicial ou enviar uma nova. A Agência Tributária procederá ao ressarcimento, retificando a autoavaliação do resultado das retenções apresentadas pela Previdência Social.

7. Quanto são os retornos? Ainda não se materializou, mas acredita-se que os retornos começarão em torno do intervalo de € 1.000.

8. Quanto tempo levará para esperar para coletar? Depende do volume de trabalho que as seções de trader alcançam. Se eles entrarem em colapso, eles se alongarão no tempo, mas se um serviço especial for ativado, será uma questão de meses.

Marina Berrio
Assessoria: Hedilla Abogados

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