Todas as bolsas de maternidade de 2016

Se você acabou de se tornar mãe ou vai ter um bebê este ano, você está interessado em conhecer todos os subsídios de maternidade que você pode solicitar através da Segurança e da Agência TributáriaAlém dos cortes dos últimos anos, especialmente na seção regional, toda a ajuda foi "retocada", por isso é aconselhável aprender bem para coletar toda a documentação e apresentá-la o mais breve possível.

Benefícios de maternidade da Segurança Social

A Seguridade Social concede benefícios de maternidade que podem começar a ser cobrados a partir do primeiro dia do próximo trimestre para o qual foi solicitado. Esses ajuda de maternidade eles são para renda limitada, nascimento múltiplo, famílias grandes ou mães autônomas.


Até 2012 a ajuda desta agência era de cerca de 500 euros por ano e até a criança completar 5 anos, desde 2013 este valor foi estipulado em 291 euros por ano.

1. Renda limitada. Quando a renda anual da família é inferior a 11.376,66 euros, pode ser solicitado que o auxílio de 291 euros por ano seja prorrogado até a criança atingir 18 anos de idade. Este valor é aumentado em 15% para cada criança ou filho adotivo, a partir do segundo, incluindo este. Nenhum limite de renda é necessário para o reconhecimento do status de beneficiário do abono para uma criança ou filho adotivo para uma posição deficiente.

2. Múltiplos nascimentos. O montante do auxílio varia em função do número de filhos nascidos em partos múltiplos. No caso de gêmeos ou gêmeos, ou seja, dois filhos, o montante de 2.565,60 euros, no caso de três filhos o montante é de 5.131,20 euros e se você teve quatro ou mais filhos a ajuda será de 7.696,80 euros.


3. Famílias numerosas, famílias monoparentais ou, no caso das mães, com uma incapacidade de 65%. Você pode solicitar um pagamento único de 1.000 euros por ter um filho, contanto que certas margens de lucro não sejam excedidas.

Para famílias grandes: 450,73 euros são pagos pelo terceiro e subseqüentes filhos. Se a criança tiver uma deficiência de 33% ou mais, esse valor é dobrado. O rendimento dos pais não pode exceder 17.122,59 €, com um aumento de € 2.575,95 do quarto.

No caso de coexistência de pais ou adotantes, se a soma dos rendimentos de ambos ultrapassar o limite indicado, a condição de beneficiário para qualquer um deles não é reconhecida. A mesma regra será aplicada nos casos em que o acolhimento, permanente ou pré-adotivo, tenha sido constituído por duas pessoas que formam a mesma unidade familiar.


No entanto, os beneficiários também podem ser aqueles que recebem rendimentos anuais, por qualquer natureza, que excedem os montantes indicados nos parágrafos anteriores, são inferiores ao montante resultante da adição a este valor do produto de multiplicar o montante anual do abono de família. ou menos bem acolhida pelo número de crianças ou menores recebidos pelos beneficiários.

Quem pode candidatar-se a assistência de maternidade na Segurança Social?

A Segurança Social, concede esta ajuda a pais, adotantes ou crianças menores de 18 anos de idade, desde que:

- Resida legalmente em território espanhol. Esta condição é considerada cumprida no caso de trabalhadores transferidos por sua empresa fora do território espanhol, que se encontrem em situação semelhante à do registro e listados no correspondente esquema espanhol da Previdência Social.

- Não saia do território espanhol por períodos superiores a 90 dias ao longo de cada ano civil, excepto quando a ausência é motivada por causas de doença devidamente justificadas.

- ter filhos ou menores sob seus cuidados, menores de 18 anos de idade ou mais afetados por uma incapacidade em grau igual ou superior a 65% e residentes em território espanhol. Este requisito é considerado cumprido com relação aos filhos adotivos ou filhos que acompanham os trabalhadores transferidos por sua empresa fora do território nacional em suas viagens.

- Eles não têm direito a benefícios dessa natureza em qualquer outro regime público de protecção social.

- Se o resto permitir é apreciado por ambos os pais, eles podem ser os dois beneficiários do benefício se comprovarem os requisitos necessários para cada um deles.

Idade para se qualificar para a assistência de maternidade da Previdência Social

Dependendo da idade do trabalhador, o período de contribuição mínimo necessário para ser elegível para o benefício de maternidade será diferente e varia gradualmente:

1. Para menores de 21 anos de idade nenhum período mínimo é obrigatório

2. A partir dos 21 anos e menores de 26 anos, São necessários 90 dias nos 7 anos anteriores ao início do intervalo e 180 dias durante toda a vida útil do trabalhador

3. Por mais de 26 anos, duas opções são contempladas:

- 180 dias cotados nos 7 anos anteriores ao início do intervalo

- 360 dias cotados ao longo de sua vida profissional

Maternidade não contributiva

Nos casos de parto em que a mãe não atende aos requisitos mínimos de contribuição, ela pode tirar proveito da chamada maternidade não contributiva, conhecida como auxílio-maternidade não contributivo.

Neste caso, o valor a ser recebido corresponderá a 100% do Indicador Público de Múltiplos Efeitos do IPREM, que para o ano de 2016 é de 17,75 euros por dia (532,51 euros mensais) em geral.

Auxílio materno da agência tributária

Mães que trabalham e têm filhos de até 3 anos podem cobrar uma mensalidade de € 100 ou, pelo contrário, deduzir € 1.200 do IRPF. A única condição para solicitar esta assistência é ter pago pelo menos 15 dias no mês em que o benefício é solicitado.

Famílias com filhos recém-nascidos podem deduzir da base de imposto de renda 1.836 € para o primeiro filho, 2.040 € para o segundo, 3.672 € para o terceiro e 4.182 € para o quarto e seguintes.

Auxílio materno para mães autônomas

As mães autónomas que contribuíram pelo menos 180 dias nos últimos sete anos, podem beneficiar de uma licença de maternidade de 16 semanas, durante as quais cobram 100% da base cotada (€ 833,40 por mês se você citar o mínimo e € 3.166,20 se citar o máximo).

O bônus de 100% dos pagamentos mensais durante os 12 meses após a licença de maternidade foi removido.

Marisol Nuevo Espín

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