Quais são os direitos de trabalho e reconciliação familiar na Espanha

Muito se fala sobre o direito dos pais e mães de poder conciliar trabalho e vida familiar e como isso é realizado nas diversas empresas espanholas, destacando as dificuldades que muitas famílias têm para poder conciliar plenamente. Nesta linha, analisamos abaixo as diferentes leis e regulamentações espanholas que garantem esse direito.

É assim que o Instituto da Mulher e da Igualdade de Oportunidades, dependente do Ministério da Saúde, Serviços Sociais e Igualdade, recolhe os direitos que cada trabalhador tem desde o momento em que forma uma família.

Direitos de reconciliação da vida familiar e profissional

O Lei para a igualdade eleva à categoria de direitos os diferentes instrumentos de conciliação da família pessoal e da vida profissional aos trabalhadores e aos trabalhadores para fomentar o pressuposto equilibrado das responsabilidades familiares, evitando toda discriminação baseada em seu exercício.


A regulamentação dos direitos específicos de conciliação é estabelecida no Estatuto dos Trabalhadores para todos os trabalhadores da esfera privada e para o pessoal a serviço das administrações públicas no Estatuto Básico dos Funcionários Públicos, instrumentos que terão de ser utilizados para Saiba exatamente como esses direitos são especificados.

Acordos coletivos podem, em seu respectivo escopo, estender esses direitos e, em alguns casos, exigir sua realização em acordos coletivos.

Licença maternidade

A licença de maternidade é de 16 semanas sem interrupção e pode ser prolongada no caso de nascimentos múltiplos em mais duas semanas para cada filho ou filha do segundo. Economizando seis semanas após o parto, que são obrigatórias para a mãe, esse período pode ser distribuído a critério do interessado tanto do ponto de vista temporário (antes ou depois do parto) quanto entre os pais, que podem ser distribuídos dez semanas restante e apreciá-los em conjunto ou separadamente.


Em caso de falecimento da mãe, independentemente de ter ou não executado qualquer trabalho, o outro progenitor pode fazer uso de toda ou, se for caso disso, da parte restante do período de suspensão, calculado a partir da data de entrega. e sem deduzir dela a parte que a mãe poderia ter desfrutado antes do nascimento.

Licença de paternidade

A Lei da Igualdade reconhece pela primeira vez o direito a uma licença de paternidade, autônoma da da mãe, de 13 dias ininterruptos, expansível em mais dois dias para cada filho ou filha, a partir do segundo, nos pressupostos de nascimento de filho ou filha, adoção ou fomento. Esta licença é adicionada à licença já em vigor em dois dias ou ao seu aperfeiçoamento estabelecido no acordo coletivo. independentemente de a mãe trabalhar ou não e férias.


A Disposição Final Décima do Projecto de Orçamento Geral do Estado para 2014 prevê, para 1 de Janeiro de 2015, a entrada em vigor da prorrogação desta autorização para quatro semanas.

O trabalhador que exerce esse direito pode fazê-lo durante o período compreendido entre o final da autorização e o nascimento de um filho ou filha legal ou convencionalmente previsto, até o término da licença maternidade da mãe ou imediatamente após o término desse período de descanso. A suspensão do contrato pode ser usufruída em período integral ou parcial de, no mínimo, 50%, mediante acordo entre o empregador e o empregado e conforme determinado pela regulamentação. O trabalhador deve informar o empregador, com a devida antecedência, do exercício desse direito nos termos estabelecidos, quando aplicável, nos acordos coletivos.

Aleitamento materno, direito a uma hora de ausência

Esta permissão constitui um direito individual dos trabalhadores, homens ou mulheres, mas só pode ser exercido por um dos pais caso ambos funcionem.

Os trabalhadores terão direito a uma hora de ausência do trabalho para amamentar um filho ou filha até que a criança atinja nove meses, o que pode ser dividido em duas frações. A duração da permissão será aumentada proporcionalmente em casos de nascimento múltiplo, adoção ou assistência social.

Este direito pode ser substituído por uma redução do seu dia em meia hora com a mesma finalidade ou acumular-se em dias completos nos termos previstos na negociação coletiva ou no acordo firmado com o empregador respeitando, quando apropriado, o estabelecido neste .

O empregado, exceto por motivo de força maior, deve pré-aconselhar o empregador com um adiantamento de quinze dias ou aquele determinado no acordo coletivo aplicável, especificando a data em que a licença de lactação começará e terminará.

Discrepâncias que possam surgir entre a empresa e o trabalhador sobre a especificação do tempo e a determinação dos períodos de gozo dessas autorizações devem ser resolvidas pelos órgãos jurisdicionais da ordem social.

Redução do dia de trabalho

Qualquer pessoa sob o cuidado direto de uma pessoa menor de 12 anos de idade ou pessoa com deficiência física, mental ou sensorial, que não exerça atividade remunerada, terá direito a uma redução no dia de trabalho diário, com a diminuição proporcional do salário entre, menos, um oitavo e um máximo de metade da duração do primeiro "(como modificado no artigo 37.5, primeiro parágrafo, do Estatuto dos Trabalhadores, pelo Real Decreto-lei 16/2013, de 20 de dezembro de medidas para favorecer a contratação estável e melhorar a empregabilidade dos trabalhadores).

O mesmo direito terá o mesmo direito de cuidar de um membro da família, até o segundo grau de consangüinidade ou afinidade, que por motivo de idade, acidente ou doença não pode ficar por conta própria, e não exerce atividade remunerada.

O pai, adotivo ou acolhedor de caráter pré-adotivo ou permanente, terá direito à redução do dia de trabalho, com a redução proporcional do salário de, pelo menos, metade da duração do trabalho, para o cuidado, durante a internação e tratamento continuado, do menor a seu cargo afetado por câncer (tumores malignos, melanomas e carcinomas), ou por qualquer outra doença grave, o que implica internação hospitalar prolongada e requer a necessidade de cuidados diretos, contínuos e permanentes, credenciados pela o relatório do Serviço de Saúde Pública ou do corpo administrativo sanitário da correspondente Comunidade Autónoma e, no máximo, até a criança atingir a idade de 18 anos. Por acordo coletivo, as condições e hipóteses nas quais essa redução da jornada de trabalho pode ser acumulada em dias completos podem ser estabelecidas.

Reduções de horas de trabalho constituem um direito individual dos trabalhadores, homens ou mulheres. No entanto, se dois ou mais trabalhadores da mesma empresa geraram esse direito para o mesmo assunto, o empregador pode limitar o seu exercício simultâneo por razões justificadas de funcionamento da empresa.

O empregado, exceto por força maior, deve pré-aconselhar o empregador com um adiantamento de quinze dias ou aquele determinado no acordo coletivo aplicável, especificando a data em que a redução do dia de trabalho começará e terminará.

Discrepâncias que surjam entre a empresa e o trabalhador sobre a especificação de tempo acima mencionada e a determinação dos períodos de gozo serão resolvidas pela jurisdição competente.

Deixar para cuidar de menores e parentes

A duração da licença para cuidar de menores e familiares dependentes é, no caso de crianças menores de 3 anos de idade, até um máximo de três anos desde o nascimento. No caso de atendimento de um familiar até o segundo grau de consangüinidade ou afinidade, que por motivo de idade, acidente, doença ou deficiência não possa se sustentar por conta própria e não exerce atividade remunerada, o prazo máximo é de dois anos. Além disso, a licença pode ser aproveitada fracionada.

No final do primeiro ano de licença, existe o direito de reintegração ao mesmo emprego. Após este período, o direito de reservar o emprego e, portanto, o direito de voltar a entrar é retido, mas neste caso você só tem o direito de voltar a entrar em um trabalho no mesmo grupo profissional ou categoria equivalente.

Todo o período em que o trabalhador permanecer em licença para cuidar de parentes será computável com a finalidade de antiguidade, e o superávit terá direito a participar de cursos de treinamento vocacional.

Férias

Quando o período de férias fixado no calendário de feriados da empresa coincidir no tempo com uma incapacidade temporária resultante de gravidez, parto ou amamentação ou com o período de suspensão do contrato de trabalho por maternidade ou paternidade, será desfrutar de feriados em datas diferentes, mesmo que o ano natural a que correspondem tenha terminado.

Dia flexibilidade

O trabalhador terá o direito de adaptar a duração e a distribuição do dia de trabalho para impor seu direito à conciliação da vida pessoal, familiar e profissional nos termos estabelecidos na negociação coletiva ou no acordo firmado com o trabalhador. empregador, respeitando, se for caso disso, as disposições do primeiro.

Para este fim, o uso de horas de trabalho contínuas, horários flexíveis ou outras formas de organização do tempo de trabalho e pausas que permitam uma maior compatibilidade entre o direito ao equilíbrio entre trabalho e vida pessoal, familiar e profissional serão promovidos. trabalhadores e melhoria da produtividade nas empresas.

Marisol Nuevo Espín

Vídeo: Ho'oponopono - Oração Original


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