Papelada do bebê

Todos os pais sabem que as crianças não vêm com pão sob os braços, mas com uma série de tarefas e responsabilidades. Os primeiros são formalizar e legalizar sua situação assim que nascem como pessoas que vivem em uma sociedade: registrá-las no Registro Civil, na Previdência Social, solicitar seu cartão de saúde, registrá-las no município onde vão morar ...

Às vezes, quando a vida foi virada de cabeça para baixo com a chegada do recém-nascido, não é necessário ter preparado a lista de procedimentos necessários e sua documentação. Assim, toda a papelada do bebê será mais fácil para a família na primeira semana, quando o recém-nascido voltar para casa.

Papelada e papelada após a chegada do recém-nascido

1. Registro no Registro Civil do bebê
Até outubro de 2015, qualquer pessoa no Registro Civil do endereço dos pais ou na localidade onde ocorreu o nascimento pode solicitar o registro do recém-nascido. Neste último caso, ambos os pais devem comprovar o endereço comum e o certificado do hospital certificando que a inscrição não foi solicitada. A parte mais importante deste processo é o seu prazo: deve ser feito de 24 horas a oito dias após o nascimento. Se houver uma causa justificada até 30 dias depois.


Documentação necessária:
- casamento: parte médica do parto, um formulário que facilita o hospital onde a criança nasceu; Identificação dos pais e do Family Book (ou documento que comprove que o casamento está legalizado).
- Casais não casados: terá que ir para o Registro Civil o pai ea mãe, pessoalmente, fornecendo: parte médica do nascimento, ID do pai e mãe e estado civil da mãe (se você tivesse um casamento anterior deve fornecer o julgamento final de separação ou divórcio; ele se separou, na verdade ele terá que ir ao Registro com duas testemunhas).

2. Inscrição na Segurança Social do recém-nascido
É um dos procedimentos mais urgentes, pois assim que a criança estiver matriculada na Previdência Social será designado um pediatra que poderá controlá-la o mais breve possível. Você deve ir ao escritório mais próximo do Instituto de Previdência Social (INSS). Você precisa: do certificado de registro no Registro Civil ou Livro da Família, cartão de Seguro Social do pai que fará o bebê beneficiário e formar P1 para inclusão dos beneficiários (pode ser baixado da internet ou retirado nos escritórios da Segurança social).


3. Obtendo o cartão de saúde
Uma vez cadastrado a criança no Instituto de Seguridade Social (INSS), é preciso ir ao centro de saúde que corresponde à família para atribuir um pediatra à criança e processar seu cartão de saúde. Devemos ter em mãos: os documentos que nos foram dados no Seguro Social, o certificado de registro do bebê, o original e a fotocópia do cartão de identidade e do cartão de saúde do pai ao qual o bebê foi associado.

4. Registo
Registrar o recém-nascido no registro municipal onde ele normalmente morará é feito por comércio. O Registro Civil comunica isso à prefeitura, registrando o bebê no domicílio em que ambos os pais ou um dos pais estão registrados, dando preferência, no último caso, ao domicílio em que a mãe está registrada. Mas muitas vezes os pais vão em frente e preferem ser eles mesmos que registram a criança na prefeitura. Para isso, eles precisam do certificado do Registro Civil ou Family Book e do DNI original e da fotocópia da pessoa que vai registrá-lo.


5. Pedido de licença de maternidade e paternidade
As mães que trabalham têm direito a uma licença de maternidade de 16 semanas, remuneradas com 100% do salário e o pai a 15 dias, também pagos com 100% do salário. Ambos os benefícios são solicitados nos escritórios da Previdência Social e exigem uma série de documentos pessoais dos pais e da empresa para a qual trabalham. Sempre peça o original e uma fotocópia para compilar, ou uma fotocópia já certificada.

Documentação necessária:
Em ambos os casos você precisa: DNI, certificado da empresa informando a situação do trabalhador, a data de início da licença maternidade ou paternidade e outros dados de contribuição e comprovante de pagamento das contribuições nos últimos dois meses (no caso de trabalhadores forçados à entrada das cotas).

- Em particular, para a licença de maternidade, você precisa: o boletim de maternidade emitido pelo médico que atendeu a gestante (é um original e três cópias) e o Livro de Família ou atestado de registro da criança no Registro Civil. Se a mãe der parte de sua permissão ao pai, ela deve preencher um formulário.
- Licença de paternidade também será fornecida o Livro da Família ou certificado de registro da criança no Registro Civil.

Tenha em mente que existem situações especiais que exigem documentação específica.Por exemplo, funcionários que não estão incluídos no Seguro Social, famílias grandes, deficiência, família monoparental, autônomos ... Eles precisam fornecer documentação para provar essas situações ou outros tipos de certificados.
Mais informações: www.seg-social.es

6. Auxílio estatal de 100 euros às mães trabalhadoras
O Ministério das Finanças fornece uma ajuda de 100 euros por mês por criança a mães que trabalham com crianças com menos de 3 anos de idade. Esta ajuda pode ser solicitada por telefone ou internet na Agência Tributária. Só é necessário trabalhar e estar registrado no Seguro Social. Mais informações: www.aeat.es

Marisol Nuevo Espín

Vídeo: O que é preciso para casar no civil? Cartório, documentos, taxas etc.


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